Página 1147 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2022

a ré, para efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF, para informar a existência de eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. 4- Após eventual impugnação ou decurso de prazo, intime-se a parte contrária, por meio da imprensa oficial, para se manifestar em 10 dias. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. Limeira, 16 de maio de 2022. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/ SP), ALCIDES TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)

Processo 000XXXX-41.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 100XXXX-78.2021.8.26.0320) (processo principal 100XXXX-78.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - H.G.B. - Vistos. 1- Diante do quanto certificado, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino, nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a ré, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, com ciência de que, por tratar-se de pequeno valor, decorrente de sentença transitada em julgado, a não apresentação de impugnação acarretará a requisição para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do § 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, conjugado com o artigo 17 da Lei 10.259/2001. 2- Intime-se ainda, a ré, para efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF, para informar a existência de eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. 3- Após eventual impugnação ou decurso de prazo, intime-se a parte contrária, por meio da imprensa oficial, para se manifestar em 10 dias. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. Limeira, 16 de maio de 2022. - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP)

Processo 000XXXX-53.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 100XXXX-16.2020.8.26.0320) (processo principal 100XXXX-16.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acolhimento Institucional - R.M.M. - Vistos. Fls. 88 Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 169/170, atentando-se à ordem de suspensão dos efeitos dos mandados de busca e apreensão de M. Aguarde-se a apresentação do resultado do exame de paternidade a ser realizado pelo réu nos autos do processo n.º 100XXXX-65.2020.8.26.0320, aós o que serão adotadas navas providências pelas partes. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)

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