Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Yutaka Locadora de Veiculos e Transportes Ltda Me - Auto Posto Silva e Venâncio Ltda - INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade de fls. 62/70, eis que não demonstrada a probabilidade do direito. Manifeste-se a parte excepta, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RAFAELLI MOREIRA CÉSAR (OAB 102104/MG), ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP), JAKELINE YUKARI ITO (OAB 441197/SP)
Processo 000XXXX-20.2021.8.26.0563 (processo principal 100XXXX-17.2019.8.26.0563) - Cumprimento de sentença -Fornecimento de Medicamentos - Sonia Maria da Mota - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do exequente. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP)
Processo 000XXXX-33.2021.8.26.0563 (processo principal 100XXXX-11.2019.8.26.0563) - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários - SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fls. 84/85: Defiro. Expeça-se oficio ao CNSEG e à Secretaria da Fazenda Estadual conforme requerido, ficando a cargo do exequente o encaminhamento dos mesmos, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)