Página 852 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 19 de Maio de 2022

determinadas nos IDs 121240003 e 123347358, a executada efetuou o depósito da quantia de R$ 43.805,18 (IDs 124590402 e 124764864), corroborado pela certidão da Secretaria (ID 124880624) e pugnou para que o levantamento somente ocorra mediante a prestação de caução, por tratar-se de cumprimento provisório de sentença. Requereu, ainda, a desconstituição das penhoras anteriormente determinadas. O exequente manifestou-se pelo levantamento ao argumento de que verbas de natureza alimentar podem ser dispensadas nos termos do art. 521, I, do CPC. Decido. De início, considerando o depósito realizado pela executada, levanto as penhoras determinadas nos IDs 121240003 e 123347358. Oficiese ao cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em resposta ao expediente do ID 122451044, informando acerca da presente decisão e para que baixe a prenotação realizada e a penhora eventualmente lavrada na matrícula do imóvel. Autorizo a comunicação pelo sistema, se possível. No tocante à penhora SISBAJUD, promovo o desbloqueio das quantias constritas, conforme DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL anexo. Por fim, nos termos do art. 10 do CPC, INTIMO a executada para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido formulado pelo credor no ID 124890059. Juntada a resposta da executada, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. CONFIRO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. *documento datado e assinado eletronicamente

N. 070XXXX-90.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.. Adv (s).: SP67217 - LUIZ FERNANDO MAIA. R: RIO DO OESTE PAPELARIA LTDA - ME. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 070XXXX-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.

EXECUTADO: RIO DO OESTE PAPELARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD (protocolo nº 20220004932239) solicitado pela parte exequente, na modalidade teimosinha. Aguarde-se até o dia 15/06/2022 o resultado da ordem de constrição. *documento datado e assinado eletronicamente

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