Processo 100XXXX-77.2015.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.C. - E.G.C.
- Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, sob o rito da penhora. Conforme fls. 4, o período exequendo iniciou-se em janeiro de 2012. Para meu controle, anoto que o período “fevereiro de 2019 em diante” está sendo cobrado nos autos nº 000XXXX-11.2019.8.26.0008, em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões local. Fls. 249 - Junte demonstrativo discriminado (mês a mês) e atualizado do cálculo do débito, indicando os itens que o compõem, nos moldes dos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil, notadamente no que diz respeito ao índice de correção monetária adotado (inciso II), aos juros aplicados (inciso III) e ao termo inicial e ao termo final dos juros e da correção monetária utilizados (inciso IV). Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, conclusos, atenta a fls. 238. Int.
- ADV: FERNANDA REGINA TRIPODE (OAB 284760/SP), ALEXANDRE SOLDI CARNEIRO GUIMARÃES (OAB 215413/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP)