Página 7149 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Maio de 2022

eleição de foro abusiva, declinando da competência.

O Código de Processo Civil de 1973 já anotava no parágrafo único de seu artigo 112 e o atual CPC, no parágrafo 3º, do artigo 63, prescreve que:

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

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