Página 1372 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Maio de 2022

100XXXX-85.2020.8.26.0120/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cândido Mota - Embargte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Embargda: Tatiana Pereira Soares (Justiça Gratuita) - Vistos. Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, pois eventual acolhimento deste recurso implicará a modificação do v. acórdão embargado (art. 1.023, § 2º, do CPC). Int. - Magistrado (a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Rodrigo Cristaldo Arruda (OAB: 412798/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217

100XXXX-78.2019.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apte/Apdo: Wagner dos Queijos Atacadista de Frios e Laticinios Ltda - Apda/Apte: Ingrid Emanuela Teixeira - Vistos. 1.- A apelante Ingrid Emanuela Teixeira requer, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça, tendo em vista o indeferimento do benefício em sentença. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprove a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos para concessão do referido benefício, mediante juntada de documentos. 2.- Intimem-se. - Magistrado (a) Spencer Almeida Ferreira -Advs: Artur Ornelas Bastos (OAB: 158047/MG) - Rodrigo Carlos Biscola (OAB: 202476/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217

100XXXX-50.2018.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Naturaves Comercial de Alimentos Ltda. - Apda/Apte: Maria Madalena dos Santos Me - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls.: 491/494; 498/499: Em relação às petições protocoladas pela ré-apelante, nada a se considerar, pois o pedido de gratuidade de justiça, em sede de apelação, foi formulado pela autora apelante, e não pela ré. 2. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora (fls. 437/443) contra a r. sentença (fls. 414/419) que, em ação ordinária: a) julgou extinto o processo, diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva, com relação ao BANCO BRADESCO S/A, arcando a autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça parcial deferida; e b) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: b.1) declarar inexigível, perante a autora, a duplicata mercantil descrita na fl. 20, tornando definitiva a sustação do protesto deferida às fls. 44/46; e b.2) condenar a ré Naturaves a pagar à autora o valor de R$. 8.000,00, a título de danos morais, arcando esta, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Insurge-se a autora, pugnando, preliminarmente, pela gratuidade de justiça, em sede de apelação, diante das dificuldades financeiras por que passa Impõe-se, assim, o exame preliminar do pedido de concessão da gratuidade processual. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça foi determinada a juntada de documentos aptos a comprovar a efetiva situação financeira da autoraapelante (fls. 487), que não se manifestou, conforme certidão de decurso de prazo (fls. 495). Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça requerida e concedo o prazo legal para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int.: - Magistrado (a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Larissa Fernanda Pereira Esperandiu (OAB: 433603/SP) - Mariana Oliveira dos Santos (OAB: 255541/ SP) - Leonardo Pinheiro Lopes (OAB: 256165/SP) - Juliana Flores Piovesana (OAB: 333959/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217

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