ano e 6 meses de reclusão, e as torno definitivas nesse patamar em razão da inexistência de causas especiais de aumento ou de diminuição. Por fim, em virtude do concurso material de crimes, somo as penas, nos termos do art. 69 do CP, totalizando 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a agravante da reincidência, ficando a nova dosimetria da pena fixada nos termos da presente decisão.
Publique-se.