Página 7673 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

"PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ARTIGO 19, § 1º, DA LEI 7.492/86. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE. LESÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA GESTÃO TEMERÁRIA (ARTIGO , PARAÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.492/86. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXECUÇÃO IMEDIATA. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.

1. A ocorrência de crime impossível pressupõe a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto, o que não é o caso. Uma vez demonstradas a capacidade ilusória e a potencialidade lesiva das fraudes praticadas para a obtenção de financiamento em instituição financeira, não há cogitar de tentativa inidônea.

2. O tipo penal artigo 19, § 1º, da Lei 7.492/86 não pode ser classificado como crime próprio, não é exigida uma qualidade especial do sujeito ativo. Não especifica que o sujeito ativo seja exclusivamente o tomador do financiamento.

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