Página 2303 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Julho de 2016

E de fls. 252. Isso porque, mostra-se suficiente para cobrir a dívida destes autos.Recolha-se a taxa devida. Após, proceda-se o bloqueio do bem, via RENAJUD. - ADV: MARCOS NERY INOCENCIO (OAB 252658/SP), MARCO ANTÔNIO SOUZA DA SILVA (OAB 158189/SP)

Processo 100XXXX-26.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio A Praca Diadema II - Vistos.Apresente a exequente planilha de cálculo atualizada, já com a multa de 10%. Após, expeça-se Mandado para Penhora. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, inc. III, do Código Processo Civil.Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)

Processo 100XXXX-48.2014.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -CS Carignano Materiais para Construção Ltda - Conforme se vê dos autos, quedou-se inerte a requerente, embora devidamente intimada, de forma que JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei.P.R.I. - ADV: EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP)

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