8- As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência e/ou desinteresse na conciliação, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, consagrados nos artigos 5º e 6º do CPC.
9- Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade presencial basta fazer o requerimento, em tempo hábil, que faremos o despacho adaptando a sessão para tanto. Nada manifestando, entende-se a preferência pela modalidade Video/Telepresencial (virtual) - plataforma ZOOM.
10- Intimem-se.