Página 147 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 2 de Agosto de 2022

DA CULTURA DE CANA-DE-AÇÚCAR DEMANDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA LEGAL EM RELAÇÃO À NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO EMPREGADOR. CRITÉRIO OBJETIVO FIXADO PELA CBO. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS Violações: Arts. , III, art. , II, art. 37, caput e art. 227, caput, da CF/1988; arts. 429 e 611-B, XXIV, da CLT.

B) DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 611-B, XXIV, CLT Fundamentos do acórdão recorrido:

Da base de cálculo da cota de aprendizes .

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