Página 2847 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Agosto de 2022

pesquisas em anexo) Int. - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP)

Processo 000XXXX-20.2021.8.26.0132 (apensado ao processo 100XXXX-86.2020.8.26.0132) (processo principal 100XXXX-86.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Preview Marketing e Publicidade S/s LTDA - Vistos. 1. No tocante ao (s) depósito (s) de fls.27/28, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art. 1.112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza, ficando à disposição do patrono da parte exequente (valor referente honorários sucumbenciais), considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$ 25.730,64 (com os acréscimos legais). 2. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório (nº 000XXXX-20.2021.8.26.0132/02). Int. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)

Processo 000XXXX-93.2005.8.26.0132 ( 132.01.2005.004703) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa -Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução. Conforme índices e valores fixados acima, custas e honorários pela (s) parte (s) executada (s). P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se (código SAJ 61615). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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