Página 542 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Agosto de 2022

Dias Rodrigues - Luiz Fernando Albarello - Vistos. Atendidas as exigências legais, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fls. 316/322 do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Fernando Albarello, figurando como inventariante Eliza Mendes de Oliveira. Em consequência, atribuo a adjudicatária a titularidade dos bens inventariados, salvo eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Cessado odireitoreal dehabitação diante da morte da beneficiária Thair Dias Rodrigues (fl. 332 - Lei 9.278/96, em seu artigo , parágrafo único). Presente na espécia a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado deste decisum se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão a respeito. Custas na forma da lei, beneficiária da gratuidade da justiça. Providencie a inventariante, em até 30 (trinta) dias, o protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal do Estado e respectiva manifestação favorável do Fisco. Com a certidão homologatória daquele órgão será, então, expedida a carta de adjudicação, providenciando a inventariante a indicação das peças necessárias à sua extração. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAURA BENASSI DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 64564/SP), SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP), CRISTIANE ZOTTI (OAB 379868/SP)

Processo 000XXXX-33.2009.8.26.0037/01 (apensado ao processo 000XXXX-33.2009.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P. C.P. - M.E.S. - Manifeste-se a exequente sobre petição da TAM informando que o pagamento da próxima PLR ao empregado está previsto para março/2023, estando ainda sujeito à análise de elegibilidade. - ADV: MATEUS LEONARDO CONDE (OAB 235884/SP), DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP), MARCELO GUTIERRES (OAB 308523/SP)

Processo 000XXXX-61.2010.8.26.0037 (00880/2010) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.S.S. - - P.M.M. - Ciência acerca da expedição de certidão de objeto e pé e cópias autenticadas, que se encontram em cartório à disposição do interessado. - ADV: CARLOS ROBERTO MAURICIO JUNIOR (OAB 169642/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), VANESSA ALECIO DAL ROVERE (OAB 282933/SP)

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