Página 3384 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2022

informática. 5- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/ SP)

Processo 100XXXX-42.2022.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luciene Cardoso da Silva - Vistos. Recebo a petição de folhas 92/93, como emenda à inicial, aguarde-se o perito agendar data para realização da perícia. Intimese. - ADV: LUCIANA ALVES MOREIRA SIQUEIRA (OAB 223461/SP)

Processo 100XXXX-87.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilmar Oliveira dos Santos - Vistos. Fls.: 510-514 Insurgiu-se o INSS quanto à designação de perícia técnica, por entender se tratar de meio de prova subsidiário, devendo haver a juntada dos PPPs e/ou LTCATs pela parte autora. Sem razão o requerido, adianto. De acordo com o contido no art. 369 do CPC às partes possuem o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Além de um direito processualmente assegurado, trata-se de um direito material, previsto no art. 212 do Código Civil: Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia. Desse modo, tenho que a realização da prova pericial não se mostra vedada no caso em apreço. Diante do exposto, INDEFIRO a insurgência do réu e mantenho a realização da prova técnica designada. Intime-se. - ADV: PEDRO DEMARQUE FILHO (OAB 282215/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar