Página 133 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Julho de 2016

em 10 (dez) sobre ela.5) Fls. 2470: ciente das penhoras.6) Cumpridos integralmente os itens acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP), ALBERTO BENICIO DOS SANTOS (OAB 282009/SP)

Processo 015XXXX-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153943) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - Elder Kleber Patrício de Souza Me - - Elder Kleber Patrício de Souza - Vistos.Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Itaú Unibanco S/A promove a Elder Kleber Patrício de Souza Me, Elder Kleber Patrício de Souza, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.A decisão de fls.114 e o documento de fls.115/116 não pertencem a este feito. Assim, desentranhem-se fls.114/116, juntando-se aos autos corretos, vindo conclusos naqueles (Processo nº 0110362-17.2010).Defiro o levantamento do valor de fls.121 pelos executados, conforme constou do acordo.Não houve bloqueio de veículos por este juízo.Após, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)

Processo 015XXXX-28.2008.8.26.0100 (583.00.2008.154559) - Monitória - Prestação de Serviços - BANCO DO BRASIL S/A - Filipress Serv. Graficos e Comercio Ltda. - Epp - - Luzia Teodosio Folegatti - - Eveli do Carmo - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/ SP)

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