ausência do requisito subjetivo.
Com efeito, o não preenchimento, pelo apenado, dos requisitos elencados nos artigos 114 e 117 da Lei de Execução Penal impede a concessão do regime aberto na modalidade PAD.
O art. 114 da Lei de Execucoes Penais dispõe sobre os requisitos para a concessão do regime aberto: