Página 11821 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

ausência do requisito subjetivo.

Com efeito, o não preenchimento, pelo apenado, dos requisitos elencados nos artigos 114 e 117 da Lei de Execução Penal impede a concessão do regime aberto na modalidade PAD.

O art. 114 da Lei de Execucoes Penais dispõe sobre os requisitos para a concessão do regime aberto:

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