Página 2853 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Tais providências se mostram eficientes para a satisfação dos créditos e redução das formalidades processuais e, por isso, a determinação da Egrégia Corregedoria para que sejam estimuladas.

Da nulidade da citação.

Saliento, inicialmente, que a citação postal realizada nos autos é válida, pois a respectiva carta, embora recebida por terceiro, foi entregue no endereço informado na exordial, nos termos do art. , inciso II, da LEF , que dispõe:

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