Tais providências se mostram eficientes para a satisfação dos créditos e redução das formalidades processuais e, por isso, a determinação da Egrégia Corregedoria para que sejam estimuladas.
Da nulidade da citação.
Saliento, inicialmente, que a citação postal realizada nos autos é válida, pois a respectiva carta, embora recebida por terceiro, foi entregue no endereço informado na exordial, nos termos do art. 8º, inciso II, da LEF , que dispõe: