apresenta-se adequado a aplicação da multa no seu valor máximo e multiplicado por 6 (seis), a totalizar R$ 210,82 (duzentos e dez reais e oitenta e dois centavos) - eis que pela importância expressiva da função, mesmo o valor máximo seria irrisório (R$ 35,14).
Dispositivo.
Diante do exposto, APLICO A MULTA prevista no art. 124 c/c art. 367 do Código Eleitoral em face de VITOR REMOR DE SOUZA, fixada no valor total de R$ 210,82 (duzentos e dez reais e oitenta e dois centavos), a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução.