Página 180 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 9 de Janeiro de 2023

apresenta-se adequado a aplicação da multa no seu valor máximo e multiplicado por 6 (seis), a totalizar R$ 210,82 (duzentos e dez reais e oitenta e dois centavos) - eis que pela importância expressiva da função, mesmo o valor máximo seria irrisório (R$ 35,14).

Dispositivo.

Diante do exposto, APLICO A MULTA prevista no art. 124 c/c art. 367 do Código Eleitoral em face de VITOR REMOR DE SOUZA, fixada no valor total de R$ 210,82 (duzentos e dez reais e oitenta e dois centavos), a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução.

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