Página 77 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

Diário Oficial da União
ano passado

Lei nº 10.637, de 2002, art. , § 3º, inciso III, e art. 64; e Lei nº 10.833, de 2003, art. , § 3º, inciso III).

Art. 500. A receita de venda de peças, acessórios e serviços incorporados aos veículos classificados na posição 87.11 da Tipi auferida pelos comerciantes varejistas deve ser tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins na forma da legislação aplicável (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 43, caput).

LIVRO IX

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