Página 5798 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2023

Superior Tribunal de Justiça
ano passado

8. Não obstante, considerando a circularidade, característica dos títulos de crédito extrajudicial, por cautela, recomenda-se a exigência de apresentação dos documento tão somente para vinculação ao processo judicial eletrônico, mediante a utilização do carimbo padronizado - modelo 45 - disponibilizado pela Diretoria de Infraestrutura deste Tribunal de Justiça, com posterior devolução ao possuidor (grifei).

Assim, para evitar eventual circulação do título objeto da cobrança, deve o magistrado facultar ao credor fiduciário a apresentação do documento em cartório para aposição do carimbo vinculativo à ação, com posterior devolução ao detentor. Na hipótese, mesmo intimado para tanto (decisão de ev. 137 - exarada em 5-6-2020), o banco requerente não atendeu à determinação de vinculação do contrato original aos autos eletrônicos (em 30 dias),requerendo a dilação de prazo. Deferido mais 15 dias (em decisão de ev. 150, prolatada em 23-11-2020), igualmente deixou de colacionar a via original, de forma que o prosseguimento da demanda ficou obstado pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

[...] Assim, impositiva é a manutenção da sentença de extinção da ação de busca e apreensão, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.

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