Página 2275 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Segundo o recorrente, a posse exercida pela Mineradora Tibagiana Ltda., por posterior, sofre temperamentos em face da posse precedente pelo Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, onde as posses coincidem em área geográfica (e-STF. e-fl. 669).

Enfatiza, ainda, que o Tribunal deixou de analisar "os mapas de sobreposição da área do Processo Minerário 826.215/1999 e do lago da Barragem da UHE-Mauá: vista geral e detalhe que comprovam o enchimento da represa" , também não se pronunciou acerca da "existência de novos métodos para a aferição das áreas outorgadas, decorrentes da inovação e evolução tecnológica, que dispensam o uso de meios absoletos", bem como sobre as dificuldades de fixação de marcos de concreto dentro da área do lago, em pontos submersos pela barragem da Usina Hidrelétrica de Mauá.

Quanto ao mérito, alega afronta aos arts. 462 e 517 do CPC/1973, porquanto apontou a existência de fato novo, ocorrido após a sentença e o julgamento da apelação, notadamente de que o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul concluíra as obras hidrelétricas na região, promovendo o enchimento da barragem no curso da ação, circunstância que "inviabiliza a fixação ordinária dos marcos em diversos pontos - quer pela cobertura dos locais por lâmina d'água de maior ou menor profundidade, quer pela coincidência com a área de segurança da barragem".

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