O Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES ficou designado como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da CEAGESP, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Em virtude da inclusão da CEAGESP no PND e em atendimento ao art. 10 da Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, foi realizado o registro de bloqueio das ações de propriedade da União em livro de escrituração e posterior registro no FND, dentro do prazo legal de cinco dias contados da data da publicação do Decreto nº 10.045.
CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO 39. DIRIGENTES E CONTADOR