Visto.
I - Diante do cumprimento do acordo, declaro extinto o processo nos termos art. 487, III, b) do NCPC.
II - Intimem-se as partes.
Visto.
I - Diante do cumprimento do acordo, declaro extinto o processo nos termos art. 487, III, b) do NCPC.
II - Intimem-se as partes.