Página 2039 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Agosto de 2016

Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de R$ 235,50, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da intimação. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassitido por advogado, desde logo requer o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta dias. Os prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de informalidade, típicos do subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)

Processo 000XXXX-38.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento ao requerido, conforme pleiteado (depósito de fls. 201). Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

Processo 000XXXX-47.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Fls. 187: dou o autor por intimado nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.Nada sendo requerido em dez dias, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 184 e expeça-se MLJ, intimando-se o autor preferencialmente por telefone (fls. 1). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)

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