Página 306 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 10 de Maio de 2023

§ 4º Os contribuintes ficam notificados que, caso continuem se enquadrando nas condições previstas no art. da Lei Complementar nº 135/CML/2021, deverão fazer novo requerimento para o Exercício de 2024, conforme prazos fixados em futuro regulamento editado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Para ter direito à Isenção da TRS, os contribuintes que comprovem viver em situação de extrema pobreza, se enquadram nas condições previstas no art. da Lei Complementar nº 135/CML/2021, deverão requerê-la no website disponibilizado para esta função, através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/ladario , cujo acesso está disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto ao CRAS , localizado na Rua Salgado Filho, 260, ou Gerência de Administração Tributária , localizada na Rua Dom Pedro II, 547 - Centro, em ambos os casos apresentando os documentos necessários para análise especificados no art. deste Decreto.

§ 1º Para a análise da solicitação de Isenção deverão ser apresentados todos os documentos comprobatórios da situação equivalente àquela estabelecida pelo inciso II, do § 1º do art. da Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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