Página 696 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 30 de Agosto de 2016

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO (S) PROCESSO (S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, pela ausência de título executivo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Dou por levantadas eventual (is) penhora (s) efetivada (s) no rosto dos autos e determino o estorno de eventuais valores depositados nos autos em favor do (s) exequente (s) e/ou seu (s) procurador (es). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se as seguintes determinações: (a) havendo penhora no rosto dos autos, encaminhe-se cópia da sentença servindo como Ofício ao Juízo requerente, para que tome ciência acerca da ausência de crédito em favor do exequente, restando prejudicada (s) a (s) penhora (s). (b) havendo valores depositados nos autos, proceda se o estorno dos valores, adotando as determinações do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na decisão proferida no processo SEI nº 000XXXX-98.2016.4.04.8000. Por fim, nada mais havendo, remetam-se os autos à Distribuição para baixa e arquivamento." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.07.000740-7/PR EXEQUENTE : ARTHUR BARATTO : CLAUDINO LUIZ FORTUNA : IVO FERRARINI : JO O VALDIR DA SILVA : JOSE FARIAS : JOSE GALIO : NELSON FETTER : SIMAO ZUCONELLI : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CHOPINZINHO

EXEQUENTE : VILSON PAULO TRENTIN

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