Página 450 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 12 de Julho de 2023

unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para majorar os honorários advocatícios arbitrados em desfavor da parte ré, para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, corrigindo-se, ainda, de oficio, erro material, com fulcro no art. 897-A, § 1º, da CLT, para determinar que onde se lê , na fundamentação e no dispositivo da sentença, "FGTS de 11,2% (8% do empregado + 3,2% do empregador) no período de imprescrito", leia-se "FGTS de 11,2% (8% do empregador + 3,2% do empregador) no período de imprescrito". Arbitra-se ao condenatório o novo valor de R$ 30.000,00.

Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Desembargador Jefferson Quesado Júnior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.

Desembargadores Paulo Régis Machado Botelho (Relator), Jefferson Quesado Júnior e Francisco José Gomes da Silva. Presente ainda o (a) Exmo (a). Sr (a). membro do Ministério Público do Trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar