8) ademais, o Enunciado nº 6 da I Jornada do Direito da Saúde do CNJ prevê que “a determinação judicial de fornecimento de fármacos deve evitar os medicamentos ainda não registrados na ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei”; e
9) forçoso concluir-se que o fornecimento, pela via judicial, de medicamento que não possua o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – constitui provimento jurisdicional ilegal, devendo ser julgada improcedente a presente ação.
O MUNICÍPIO DE CARIACICA apresenta a manifestação de fls. 189/194, onde afirma que: