Denegada a segurança, não há o reexame necessário do art. 14, § 1º da Lei 12.016/09.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se.
P.R.I.
Denegada a segurança, não há o reexame necessário do art. 14, § 1º da Lei 12.016/09.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se.
P.R.I.