Página 3077 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

"MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERDIMENTO DE MERCADORIA IMPORTADA.

1. A aplicação da pena de perdimento é decidida em única instância e isso não fere qualquer direito do contribuinte, desde que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa e a decisão seja tomada por autoridade no topo da Pirâmide (Ministro de Estado), mesmo que através de delegação. 2. Conclui-se, portanto, inexistir qualquer ilegalidade ou abusividade cometida pela autoridade impetrada ao deixar de receber o recurso voluntário da impetrante" (fl. 396e).

Alega-se, nas razões do Recurso Especial, ofensa aos arts. 56 da Lei 9.784/99, 33 do Decreto 70.352/72, 119, 121, 128 e 129 do Decreto-Lei 37/66. Colaciona arestos.

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