Página 4 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 30 de Novembro de 2015

O Prefeito Municipal de Apuí (AM) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Apuí vinculado ao Instituto Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana – INSTRAN/APUÍ, a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI , responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo INSTRAN/APUÍ criado nos termos da Lei 346/2015 de 16/11/2015, e na esfera de sua competência conforme Resolução Contran n.º 147/2003 e Resolução 175/2005.

Art. 2º - A JARI terá regimento próprio regulamentado através de decreto municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 12, do CTB e apoio administrativo e financeiro do Instituto Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana – INSTRAN/APUÍ.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar