Página 13393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 9 meses

Destaca que o paciente possui a qualificação como CAC perante o SIGMA tendo registrado como local de guarda de seu armamento justamente o endereço onde foi cumprido o mandado – emitido em desfavor de seu irmão –, o que se deu no mesmo dia em que o paciente havia saído da sua residência para ir ao Clube de Tiro Federal, onde pratica tiro esportivo, quando recebeu uma ligação de seu pai dizendo que os policiais haviam apreendido uma de suas armas de fogo por força do referido mandado de busca e apreensão.

Sustenta que os devidos registros foram mostrados às autoridades, o que, inclusive, fez com que as armas, que seriam apreendidas, fossem devolvidas ao paciente no pedido de restituição de armas nos autos de n. 000XXXX-27.2023.8.26.0625. Todavia, mesmo assim, o paciente foi oficiado pelo Exército Brasileiro para que prestasse esclarecimento sobre o procedimento administrativo instaurado pela autoridade judicial e, agora, ele está sendo indevidamente processado em razão de denúncia apresentada sem justa causa, considerando-se que é nítida a atipicidade da conduta atribuída ao réu (arts. 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento), que possui os registros das armas e é devidamente cadastrado como CAC.

Pondera que tudo se trata de mera irregularidade administrativa, não havendo justa causa para a persecução penal (e-STJ fl. 7):

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