terceiro, familiar, responsável legal ou especialista, realiza o encaminhamento do indivíduo a unidade hospitalar, mediante simples requerimento administrativo, exigindo a legislação apenas que o responsável técnico do estabelecimento promova a comunicação do Ministério Público no prazo de 72 (setenta e duas) horas para fiscalização.
Por outro lado, a internação compulsória é aquela destinada a situações extremas nas quais o Poder Judiciário, constatando a necessidade da segregação do indivíduo para resguardar a sua saúde física e mental, bem como a de terceiros, delibera por encaminhá-lo a unidade hospitalar especializada.
Os institutos jurídicos em referência foram regulamentados pelos arts. 8º e 9º da Lei 10.216/01, respectivamente, nos seguintes moldes: