Página 17350 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Setembro de 2023

terceiro, familiar, responsável legal ou especialista, realiza o encaminhamento do indivíduo a unidade hospitalar, mediante simples requerimento administrativo, exigindo a legislação apenas que o responsável técnico do estabelecimento promova a comunicação do Ministério Público no prazo de 72 (setenta e duas) horas para fiscalização.

Por outro lado, a internação compulsória é aquela destinada a situações extremas nas quais o Poder Judiciário, constatando a necessidade da segregação do indivíduo para resguardar a sua saúde física e mental, bem como a de terceiros, delibera por encaminhá-lo a unidade hospitalar especializada.

Os institutos jurídicos em referência foram regulamentados pelos arts. e da Lei 10.216/01, respectivamente, nos seguintes moldes:

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