Página 9 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 30 de Setembro de 2016

O Prefeito do Município de Antonina-PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e em conformidade com o Art. 49 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e CONSIDERANDO:

1) a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças;

2) o art. , § 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

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