O Prefeito do Município de Antonina-PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e em conformidade com o Art. 49 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e CONSIDERANDO:
1) a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças;
2) o art. 5º, § 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;