Página 6 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 31 de Outubro de 2023

Parágrafo Único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:

I. A assunção de dívidas;

II. O reconhecimento de dívidas;

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