Página 19331 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Novembro de 2023

V. Denunciação à lide

De sua parte, é cediço que no âmbito das relações de consumo, eventual direito de regresso deverá ser buscado em ação autônoma, já que expressamente vedada a denunciação da lide (art. 88 do CDC).

Nesse sentido é o posicionamento do STJ e do TJGO, senão vejamos:

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