Página 863 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 1 de Novembro de 2023

fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução de mérito. Intime-se a autora para providenciar a juntada da sua petição nos autos corretos (nº 003XXXX-64.2023.8.06.00010) sob pena de preclusão. Decorrido o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE) - Processo 011XXXX-90.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - TERCEIRO: Banco do Brasil S/A e outros - Isto posto, arquive-se definitivamente o presente feito. Expedientes necessários.

ADV: ANTONIO DJACIR GOMES DO CARMO (OAB 11800/CE) - Processo 013XXXX-66.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Jose Amaro Cintra Figueiredo - Ante a ausência de justificativa e comprovação da substituição da testemunha, indeferido o pedido de fls. 579/580. Expedientes necessários.

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