a) a expedição de mandado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Nossa Senhora das Dores para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra o art. 6º, I, do Decreto-Lei 201/67, declarando extinto o mandato do condenado FERNANDO LIMA COSTA e, consequentemente, dando posse ao sucessor legal, devendo comunicar o cumprimento a este Juízo em 05 (cinco) dias, sob pena de crime de prevaricação ou desobediência, sem prejuízo da multa diária de R$ 2.000,00. O mandado deverá estar acompanhado de cópia deste pronunciamento, da sentença (fls. 1.037/1.078), dos acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (fls. 1.414/1416, 1.479/1.482 e 1.546/1.550) e da certidão de f. 1.720.
b) intimação do vice-prefeito para assumir o cargo titular no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, sem prejuízo de eventual apuração do crime de prevaricação ou desobediência.
c) intimação do sentenciado FERNANDO LIMA COSTA para em 48 (quarenta e oito) horas, suspender o exercício do cargo de prefeito, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, sem prejuízo de eventual apuração do crime de prevaricação ou desobediência.