Página 196 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Outubro de 2016

Civil.Afigura-se, pois, uma possível causa extintiva da ação por falta de interesse processual interveniente, pois muito embora o quanto contido na ata de assembleia, na essência, foi-se respeitado para a discussão sobre a questão da instalação dos elevadores votação da maioria dos condôminos, não sendo outro o interesse da autora.Posto isso, diante da possibilidade de reconhecimento de extinção da ação em virtude da falta de interesse processual superveniente e considerando que, nos termos do artigo 10 do NCPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, faculto à autora manifestação a respeito, no prazo de 15 dias.Após manifestação da autora ou, no silêncio, certificando-se tornem os autos conclusos. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP)

Processo 103XXXX-05.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - DIRCE MARIA MUNIZ DA SILVA - CLARO S/A - VISTOS.1. Págs. 124/125: indefiro a pretensão do polo ativo objetivando a busca e apreensão do documento, ante os termos da sentença proferida nos autos (págs. 103/105, parte final) estabelecendo na hipótese de não ser exibido o documento a previsão de pena de presunção de veracidade, em ação principal (artigo 400, NCPC).2. Faculto eventual nova manifestação; no silêncio, arquivese com baixa no sistema.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)

Processo 103XXXX-95.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - MEDILAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - Vistos.1. Indefiro o pedido do polo exequente de considerar citada a empresa executada, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (página 62). 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 3. No silêncio, cumpra-se o despacho de página 66, item “2”.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)

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