Página 15 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 10 de Novembro de 2023

DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para comporem o Comitê de Ética, no âmbito do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre - PREVIMPA, para o período de 02 (dois) anos, a contar da data desta publicação, com base no Art. 17 da Lei Complementar 478/2002 e no Art. 60 da Instrução Normativa 008/2023-PREVIMPA, através da Portaria 232 de 09/11/2023 (Processo 23.13.000000598-7).

DIRETORA PREVIDENCIÁRIA DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

MODIFICA , em relação ao servidor CARLOS ALBERTO CHAGAS, matrícula 663946, Estatutário, no cargo de Auxiliar de Serviços Técnicos, código OB-2.01.06.E.12-2, com carga horária de 30 horas semanais, Departamento Municipal de Água e Esgotos, Regime de Repartição Simples, a Portaria 503/2019, que o aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2019, com provento integral, quanto ao valor total mensal, com efeitos pecuniários a contar de 01/10/2023, com a seguinte composição: Vencimento com referência E, artigo 32, da Lei nº 6309/88; Avanços: 12+2 (70%), artigos 122, com redação da LC nº 150/87 e 124, todos da LC nº 133/85; Gratificação Adicional (25%), artigo 125, da LC nº 133/85, alterado pela LC 768/15; GDG Adicional, artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI, § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Função Gratificada Incorporada de nível (06) - Chefe de Serviço, artigos 110, inciso II e 129, §§ 1º e , todos da LC nº 133/85; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível (04), artigo 40, inciso I, alterado pela LC nº 631/09, da LC nº 478/02; artigos 62, alterado no inciso X, do artigo 2º, da Lei 11.922/15 e 65, inciso IV, da Lei nº 6203/88, alterados pelas Leis nº 6412/89 e nº 10283/07; Regime de Tempo Integral (97,5%), artigos 131 e 37, inciso I, alínea a e 118, alterado pela LC nº 342/95, todos da LC nº 133/85; artigo 41, §§ 2º, e , da LC nº 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei nº 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC nº 631/09, da LC nº 478/02; artigo 53, da Lei nº 6203/88; GDAE -Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%), artigo 3º, § 1º e artigo 5º, da Lei nº 11245/12, alterados pela Lei nº 12088/16; artigo 6º da Lei 12088/16; Decreto nº 19625/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável, R$ 417,80 - artigo 3º, § 4º e artigo 5º da Lei nº 11245/12, alterados pela Lei 12088/16; artigos 6º e 7º da Lei 12088/16; Decreto nº 19625/16; Média de Serviço Extraordinário (33h00min), artigos 37, inciso II, 38 e 118, todos da LC nº 133/85; artigo 41, §§ 1º, e , da LC nº 478/02; artigo 56, da Lei nº 6309/88. Os valores pretéritos serão pagos mediante execução de sentença. Valores com base no Decreto Municipal 19.442/2016, através da Portaria 1138 de 08/11/2023 (Processo 23.13.000008571-9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do

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