Analisando os autos, verifica-se que a secretaria providenciou a digitalização e juntada das peças necessárias ao prosseguimento do feito no PJe, conforme #id:b50ec61.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente despacho, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento e início da fluência do prazo prescricional intercorrente, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 11-A da CLT.
MOSSORO/RN, 13 de novembro de 2023.