notificação pode se dar pela via judicial ou extrajudicial, sendo esta última realizada via Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel (art. 22, § 3o, Decreto nº 59.566/66). 3. Inexistindo nos autos notificação formal do autor/arrendatário sobre a intenção dos arrendantes de retomar o imóvel rural, a renovação do contrato de arrendamento é medida que se impõe . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, Apelação Cível nº 529XXXX-73.2021.8.09.0107, 2ª Câmara Cível, DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA , Publicado em 25/01/2023).
Feitas tais considerações, denoto que a parte autora demonstrou os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O primeiro, a probabilidade do direito está demonstrada por intermédio do contrato de arrendamento rural colacionado à peça de ingresso com vencimento no dia 03/11/2023, bem como a inexistência de notificação extrajudicial para encerrar a relação contratual entre as partes, nos moldes do artigo 98, IV e V, da Lei nº. 4.504/64 e jurisprudência dos Tribunais Pátrios.