Página 161 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Outubro de 2016

Tribunal Superior do Trabalho
há 8 anos

Aponta violação aos arts. 37, II, e 40 da CF, 89 da Lei nº 8.213/91 e 24, §§ 1º e , da Lei nº 8.112/90, além de contrariedade à Súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal.

A princípio, registre-se que, ao contrário do fundamento do despacho denegatório, aplica-se o reenquadramento jurídico dos fatos, que afasta a incidência da Súmula nº 126 do TST, uma vez que os fatos estão relatados e a situação está descrita no acórdão recorrido.

Na espécie, o Regional, por meio de prospecção ao arcabouço probatório, considerando a prova pericial, os pareceres médicos e a manifestação do Ministério Público do Trabalho, constatou que a autora é portadora de moléstia crônica (sinusopatia e rinite) e, por esse motivo, já se submeteu a oito procedimentos cirúrgicos.

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