as medidas cabíveis para satisfazer seu crédito, nos termos da lei de regência. Precedentes. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 221XXXX-50.2021.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mourão Neto, j. 07/12/2021) Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 100XXXX-15.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.C. - Ciência à autora acerca dos resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL que trouxeram os endereços que seguem nos documentos ora juntados. - ADV: CAMILA MASSELLA SILVEIRA (OAB 427716/SP)
Processo 100XXXX-86.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Guarda, movida por E. S. da S. em face de A. T. S.. No curso do processo as filhas atingiram a maioridade civil (fls. 12 e 13), caracterizando a perda de objeto. Diante disso, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WILLIAN DE LIMA FARIAS (OAB 402567/SP)