Página 9 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 12 de Dezembro de 2023

sário ao deslinde do litígio, uma vez que o presente AI não decorre de suposto erro ou equívoco detectado nos registros fiscais e contábeis do contribuinte, mas do aproveitamento indevido de crédito conforme apontado no Relato do AI. Ademais, não foram cumpridos, pelo contribuinte, os requisitos do art. 33 do mesmo diploma legal. PRELIMINAR REJEITADA. - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA PARCIAL. A maior parte dos créditos objeto do presente Lançamento já estava decaída na data de sua ciência ao Contribuinte, limite ad quem para fins de fixação do prazo decadencial, que se estende retroativamente a todos os períodos anteriores a dezembro de 2015.Ressalte-se que não há indícios da ocorrência de dolo, fraude ou simulação que dessem ensejo à aplicação supletiva da regra geral constante do art. 173, I, do CTN. PRELIMINAR ACATADA. - ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Para que a citada empresa (ALUSA) pudesse transferir o crédito, necessário seria que estivesse habilitada ao Tratamento Tributário Diferenciado - COMPERJ, conforme determina o art. 6º do Dec. nº 42.543/2010, que regulamentou a Lei nº 5.592/09, o que inocorreu conforme já debatido em sede de preliminares, motivando a presente glosa de crédito. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, FACE À DECADÊNCIA.

Recurso nº. 81.131 - Processo nª E-04/079/000635/2020 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão nº. 19.692 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Decisão proferida na Sessão Ordinária realizada

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar