indícios de autoria. 3. Nos termos do art. 396 do CPP, cite (m)-se o (a)(s) réu (ré)(s) para que responda (m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá(ão) exercer ampla defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e especificar as provas que pretende (m) produzir, indicando testemunhas, devidamente qualificadas, com indicação do endereço onde possam ser encontradas, requerendo sua intimação. O (A) Oficial (a) de Justiça deverá indagar ao (à)(s) réu (ré)(s), no ato da citação, se possui (em) advogado (s) constituído (s), certificando tudo em mandado. Em caso positivo, intime (m)-se o (a) (s) advogado (a)(s) indicado (a)(s) para apresentar (em) resposta (s) à acusação, nos termos supramencionados. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do (a)(s) acusado (a)(s) ou do (a) defensor (a) constituído (a) (art. 396, parágrafo único, CPP). 4. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a)(s) acusado (a)(s), citado (a)(s), não constituir (em) defensor (es), oficie-se à OAB local, para a indicação de advogado (a) dativo (a), que será nomeado (a) por este juízo, devendo, ato contínuo, ser intimado (a) pessoalmente para ofertar a resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 3. 5. Junte-se aos autos folhas de antecedentes criminais atualizadas, bem como as certidões de fl. 80. 6. Oficie-se à autoridade policial, com urgência, determinando , a expedição de novo auto de avaliação dos objetos que o denunciado tentou subtrair (02 (dois) quilogramas de canos de cobre e 10 (dez) quilogramas de canos/placas de alumínio), haja vista que o auto de avaliação de fl. 66 refere-se ao prejuízo financeiro que a vítima suportou e não ao valor da res furtiva; Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será interrogado o (a)(s) réu (ré)(s). Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: ANISIO DE PAULA MELLO (OAB 119300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS