Página 3170 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2024

SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/ SP), EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP)

Processo 106XXXX-09.2020.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tathiane Martinez Battistella - Marli Dantos Santos Battistella e outros - Fls. 201/205: vista à inventariante. - ADV: SEBASTIÃO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 342543/SP), CAROLINA QUEIJA REBOUÇAS (OAB 212721/SP), SEBASTIÃO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 342543/SP), SEBASTIÃO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 342543/SP)

Processo 106XXXX-85.2023.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -Antônia Amália da Silva Barbieri - - Marli Rolim Cuellas - - Alessandra Mara Dunder Guandelini - - Mauricio da Silva Barreto -Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o Testamento de fls. 61/64, lavrado em * nas folhas 232/233 do livro 1743 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo - SP, deixado por falecimento de Maria de Lourdes Bezerra, RG nº14.900.620-2, CPF nº 06510493853, eis que se encontra formalmente em ordem, inexistindo vícios externos que o tornem suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do artigo 1.864 e seguintes do Código Civil. Nomeio testamenteira a Sra. Antônia Amália da Silva Barbieri, CPF nº 15359134879. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do (a) testamenteiro (a) ou seu procurador legal, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, desde que impressa, assinada fisicamente pelo (a) testamenteiro (a) e posteriormente digitalizada nestes autos com a assinatura, o que deverá ser providenciado pelo (a) patrono (a), no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja ação de inventário judicial, fica autorizada, nesta oportunidade, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, nos termos do provimento CGJ nº 37/2016. Observo que tal autorização também poderá ser dada na hipótese de existir inventário judicial, desde que o pedido seja realizado naqueles autos, onde será deferido e o processo extinto. Caso tenha sido distribuída ação de inventário judicial, providencie o patrono a juntada de cópia desta sentença e do testamento naqueles autos, medida sem a qual o inventário não poderá ser homologado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP)

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