Página 5169 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Fevereiro de 2024

Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Após, tornem os autos para apreciação do pedido de fls. 237/243. Intime-se. - ADV: EDUARDO FORTUNATO BIM (OAB 184326/SP), MARCELO GARCIA VIEIRA (OAB 289428/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)

Processo 000XXXX-54.1998.8.26.0360 (360.01.1998.005135) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cenira de Fátima Zefirino Barbosa - Vistos. Ciente da manifestação da credora (fls. 897/898). Dessa forma, defiro o pedido na forma requerida,devendo a serventia efetuar o devido cadastro. Diligencie. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/ SP), LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP)

Processo 050XXXX-66.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mococa - Vistos. 1 - Considerando o pagamento do débito em cobro noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 Intime-se o executado para o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, se devidas, conforme Art. 1.097 das NSCGJ, em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento no prazo de sessenta (60) dias, por carta. 5 - Com a devolução do AR sem o aceite de recebimento, deverá ser providenciado pela Chefe de Seção pesquisa junto ao sistema Infojud para sua localização. Em caso positivo, expeça-se nova carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária. Sendo infrutífera, expeça-se edital de intimação, com as cautelas de praxe. Após, o prazo do edital, extraia-se certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Ainda, havendo Guias do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e Guia de Recolhimento de Diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o necessário para restituição de acordo com o comunicado vigente (necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - (Comunicado CG nº 1158/2021). 7 - Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)

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