Página 6323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 4 meses

menoridade relativa prepondera sobre a agravante do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 67 do Código Penal, ante sua natureza subjetiva.

II - No caso, não se verifica desproporcionalidade na fração de redução da pena utilizada pelo Tribunal de origem, apta a justificar a atuação desta Corte de ofício, tendo em vista os parâmetros usualmente utilizados pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.

III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 816.505/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/5/2023, DJe de 5/6/2023)

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