Página 600 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Outubro de 2016

dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 13h46. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .

2016.01.1.091362-9 - Procedimento Comum - A: D.D.S.C.. Adv (s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, DF777777 - Procurador do DF. A: V.D.S.C.. Adv (s).: (.), -20160110913629. Seguem informações. Os autores formularam pedido de antecipação de tutela para que o réu os matricule em creche da rede pública nas proximidades do local de trabalho da sua genitora, mas tal pedido foi indeferido, por restarem ausentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (fl. 43). Irresignados, os autores interpuseram agravo de instrumento (fls. 54/62). Não trouxeram, contudo, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado, limitando-se a repetir aqueles constantes da petição inicial. Dessa forma, mantenho a decisão agravada (fl. 43), pelos fundamentos ali expostos. Verifico por meio do Ofício nº 365 - 7ª TC (fl. 63) que o pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido. Assim, manifestem-se os autores acerca da contestação de fls. 50/53, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 14h07. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .

2016.01.1.106155-3 - Procedimento Comum - A: NATAN LOPES BORGES. Adv (s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDEISE SANTOS SILVA OLIVEIRA. Adv (s).: (.). A: GERSON RODRIGUES DA SILVA. Adv (s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO DAVID DE LIMA. Adv (s).: (.). A: SANDRA MARIA MAGALHAES. Adv (s).: (.). A: JULIENE PEREIRA DOS SANTOS. Adv (s).: (.). A: GILDEVAN JOSE DE OLIVEIRA. Adv (s).: (.). A: CRISTIANO CUSTODIO DA SILVA. Adv (s).: (.). A: ELESSANDRA SILVA COSTA. Adv (s).: (.). A: BRUNO EVANGELISTA DO NASCIMENTO. Adv (s).: (.). A: ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv (s).: (.). A: MARIA ESTELIA GOMES DE ALMEIDA. Adv (s).: (.). A: TIAGO ARCANJO DE SOUZA. Adv (s).: (.), - 20160111061553. Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 14h40. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .

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